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RESOLUÇÃO DO CONTRAN AUTORIZA CIRCULAÇÃO DE CARRETAS COM 4º EIXO

O presente artigo pretende oferecer ao leitor uma visão geral e eficiente sobre a Resolução 882/2021 do Contran e seu efeitos no Transporte Rodoviário de Cargas.

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Desejamos a você uma boa leitura. 

A Resolução 882, da data 13 de dezembro de 2021 – publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro e entrou em vigência na data de dia 3 de janeiro de 2022, alterando os limites de pesos e dimensões para veículos e autorizando a circulação dos implementos com 4º eixo.

A Resolução 882/21 dispôs em seu texto que o PBTC – Peso Bruto Total Combinado - para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5m e 58,5 toneladas de PBTC.

Outra importante mudança – que altera uma regra imposta desde 2011- está no artigo 19 “§ 2º Nas CVC com PBTC até 58,5 t, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4×2 ou 6×2). Até o momento apenas os cavalos mecânicos 6×4 podiam tracionar bitrem de 57 toneladas de PBTC.

Conforme explica o Head de Operações da CIT Drive, Matheus Gregório, a normativa permite ao transportador que aplique uma nova configuração dos implementos com quarto eixo, distanciado dos três eixos, desde que, seja pneumático e direcional. Além disso, alerta aos transportadores e frotista de todo o país: 

“A Resolução 882/21 movimentará o setor de Transporte e Logística, entretanto, sua consolidação depende, ainda, de procedimentos burocráticos por parte do CONTRAN e demais órgãos reguladores. Nesse sentido, é fundamental que o frotista aguarde a finalização da Consulta Pública que o órgão está realizando, além disso, que seja emitida a Portaria necessária com as informações necessárias e o desenho técnico para homologação dos fabricantes.”

Autor(a): Equipe CIT Drive