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BREVE COMENTÁRIO – TRIBUTAÇÃO PARA FROTISTAS

BREVE COMENTÁRIO – TRIBUTAÇÃO PARA FROTISTAS 

 

É fundamental que indústrias com frota própria e transportadoras compreendam a gravidade de compreender o regime de tributação ao qual é submetido. A opção pelo regime é definida anualmente, e leva em conta a margem lucrativa da empresa e os benefícios de créditos que pode usufruir. 

Partindo da nossa experiência com transporte rodoviário de cargas – frota pesada, vale destacar dois pontos que podem auxiliar a compreensão do tema: 

 

1.Margem de Lucro Presumido – LP: algumas transportadoras trabalham com 8%, o que indica, que a margem de lucro da empresa necessita superar os 8%. Ex.: O corpo diretivo define LP à 10% ano, contudo foi verificado através de DREs e outras ferramentas que a companhia alcançou 15%, ou seja, a empresa está tributando sobre um lucro maior que o esperado. Caso o efeito seja contrário, é necessário verificar os pontos ao qual está vazando o lucro; 

2.PIS / CONFINS: a apropriação de crédito é baseada no Lucro Real, e permite que o transportador se utilize desses institutos para apropriar benefícios reais (aquisição de insumos, financiamentos, transportes terceirizados). 

 

O setor logístico possui uma vasta gama de oportunidades fiscais, tornando-o um potencial ramo para exercer lucratividade. Entretanto, muitas empresas não possuem planejamento tributário, colocando suas atividades em altos padrões de custos, e dificultando o crescimento de si. 

 

É fundamental que indústrias com frota própria e transportadoras compreendam a gravidade de compreender o regime de tributação ao qual é submetido. A opção pelo regime é definida anualmente, e leva em conta a margem lucrativa da empresa e os benefícios de créditos que pode usufruir. 

 

Autor(a): Equipe CIT